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 Corretores já podem abrir cooperativa

 

Os corretores de seguros já podem se organizar em cooperativas, segundo regras definidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). As cooperativas, por exemplo, devem atender os princípios da adesão e recesso voluntários dos sócios, do controle democrático (o voto múltiplo é proibido), da participação econômica e da autonomia, independência e intercooperação em relação a outras entidades.

O regulamento proíbe o ingresso de associados que não tenham registro profissional ou que tenham registro suspenso ou cancelado. Se a suspensão ou o cancelamento do registro ocorrer depois do corretor ter ingressado em uma cooperativa, a diretoria ou pelo Conselho de Administração será obrigado a excluí-lo do quadro de associado. O ato precisará de referendo de assembléia geral.

Segundo a regulamentação, formalizada na Resolução 175, recém-divulgada, os sócios de pessoas jurídicas corretoras de seguros que participem de cooperativa deverão ser corretores habilitados, gozando do livre exercício profissional.

Fonte Jornal do Commercio

01/01/2008

 

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