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IOF
pode inviabilizar microsseguro de vida
O vice-presidente do
Sindicato das Seguradoras do Estado do Rio de Janeiro (Sindseg-RJ) e conselheiro
do Clube Vida em Grupo (CVG-RJ), Lúcio Antônio Marques, entende que o Governo
penalizará, e muito, uma grande parcela da população, hoje amparadas nas
apólices individuais e coletivas, caso seja eliminada a alíquota zero do Imposto
sobre Operações Financeiras (IOF) para os seguros de vida.
Lúcio Marques disse ainda que a volta do IOF nos seguros de vida também será um
grande obstáculo à implantação do chamado microsseguro no País. O IOF, aliado a
outros custos, como o bancário, segundo ele, tende a inviabilizar a idéia de
criação do produto, cujo foco é o consumidor de menor renda. Ele reforça que o
microsseguro é para população que ganha ao dia apenas R$ 4. "Os planos devem ser
adequados para esse cliente. Agregar mais um custo adicional ao preço, pode
afastar o projeto desse propósito", assinalou.
O microsseguro é uma preocupação do Governo e uma das prioridades do titular da
Superintendência de Seguros Privados (Susep), Armando Vergilio dos Santos
Júnior. A implantação do produto, como mecanismo de inserção social e de
proteção financeira, para famílias de baixa renda, segue inclusive um projeto de
alcance mundial, incentivado por instituições como o Banco Mundial (Bird).
No Brasil, cálculo da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi)
aponta que o mercado para os microsseguros tem potencial de US$ 170 bilhões, com
um público estimado em 100 milhões de pessoas. Na América Latina, é mercado
próximo de US$ 509 bilhões. Hoje, quase 80 milhões de pessoas em todo o mundo
compram produtos identificados como microsseguros, em mais de 300 modalidades.
Para compensar o possível encargo que o IOF acarretará nos seguros de vida hoje
comercializados no mercado brasileiro, Lúcio Marques sugeriu que o Governo crie
mecanismo compensatório e estabeleça para o ramo uma dedução no Imposto de
Renda, como existe para os planos de previdência complementar aberta. Além
disso, questionou a permanência da isenção do IOF, nas operações de seguros,
para as empresas públicas. Segundo ele, a tributação deve atingir a todos, não
só o setor privado e as pessoas.
Nos seguros de pessoas com cobertura por sobrevivência e nos planos de
previdência complementar aberta, a Susep proibiu as seguradoras de cobrarem
encargo de saída, através da Circular 358, publicada no final do mês passado.
Fonte CQCS
04/01/2008
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