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 Previdência visa proteger segurado

Com base em roteiro técnico desenvolvido por profissionais dos ministérios da Previdência, da Justiça e da Fazenda, a Previdência Social publicou uma série de normas para a concessão do empréstimo consignado. Entre as normas está a obrigatoriedade das instituições financeiras informarem previamente ao titular do benefício o valor total financiado, a taxa mensal e anual de juros, acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários, o valor, número e periodicidade das prestações e a soma total a pagar por empréstimo. É vedada a contratação por telefone.

As prestações não podem ultrapassar 30% do valor do benefício. O prazo máximo para quitação do empréstimo é de 36 meses. As instituições têm prazo de dois dias úteis para devolver os valores descontados indevidamente.

O INSS também orienta aos beneficiários que não passem dados pessoais caso alguém apareça em sua casa. O INSS nunca entra em contato por telefone nem passa informações às instituições financeiras.

Mais informações:
Denúncias podem ser feitas pelo PrevFone - 0800 780191, Disque Denúncia - 0800 7070477 ou no site www.previdencia.gov.br.


Fonte: Dirário do Nordeste
15/07/2007

 

 

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