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29-Mar-2007
O banco Bradesco vai ter de adaptar seus contratos de empréstimos para
aposentados e pensionistas do INSS, sob pena de pagar multa. A 3ª
Turma Cível do TJDFT manteve hoje a determinação de que os contratos
deverão ter letras maiores e com destaque para os riscos inerentes a
esse tipo de negócio. Para adaptar os contratos às exigências da
Justiça, a instituição terá um prazo de 60 dias. A decisão foi
unânime.
A discussão sobre a qualidade das informações prestadas pelo banco
teve origem numa ação Civil Pública, interposta pela Defensoria
Pública do DF e pelo Ministério Público. De acordo com os
procuradores, os contratos deveriam ser modificados porque, diante da
oferta de crédito fácil e sem ônus, muitos aposentados estariam
fazendo empréstimos que nem sempre teriam condições de pagar. Na
opinião dos autores, a conduta do banco e a aceitação dos clientes
estariam gerando um "superendividamento" de pessoas mais velhas e com
saúde frágil.
Insatisfeita, a instituição bancária recorreu, alegando violação ao
princípio do contraditório, já que a liminar foi concedida sem que o
banco fosse ouvido. Os Desembargadores rejeitaram a alegação. A
decisão foi uma antecipação de tutela, que exige um exame mais célere
por natureza. Nesses casos, é imprescindível tão só a comprovação da
existência de um direito plausível e de perigo decorrente na demora em
se decidir. Ambos foram considerados presentes no caso concreto.
A Turma afastou também o argumento de que a determinação violaria os
princípios da livre concorrência e da isonomia. Segundo os julgadores,
a decisão tem como objetivo apenas tornar mais acessível o
conhecimento das obrigações assumidas pelos clientes e sua repercussão
no patrimônio individual, com apontamento de eventuais riscos.
A decisão deixa claro a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às
instituições financeiras, conforme súmula 297 do Superior Tribunal de
Justiça. Pelo CDC, esse tipo de contrato com banco é típico contrato
de adesão, em que pouca ou nenhuma cláusula é discutida previamente
com o cliente. Essa situação vulnera o consumidor - parte
hipossuficiente na relação jurídica - ainda mais se ele já estiver em
idade avançada.
De acordo com a decisão da Turma, os novos contratos de empréstimo
para aposentados e pensionistas do INSS deverão ter os caracteres do
manual de redação da Presidência da República, em corpo 12 e espaço
duplo entre as linhas. Os juros deverão ser discriminados em moeda
corrente e expressos em linguagem clara e direta. As informações
referentes a riscos do negócio deverão ter corpo 14 e em negrito.
Fones (11)3462-2123/3209-3401
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