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07-Jun-2007
Por decisão do juiz da 2ª Vara Cível de Taguatinga, todos os contratos de
empréstimos consignados celebrados entre aposentados e pensionistas do INSS e o
Banco de Minas Gerais (BMG) deverão ser redigidos de forma clara e direta, de
acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, de modo a evitar
futuros danos aos aposentados. Ainda na decisão de antecipação de tutela, o juiz
determinou que o banco adote nos referidos contratos a fonte “times new roman”,
tamanho 12, espaçamento duplo entre linhas, destacando-se o percentual de juros
ao mês/ano, o número de parcelas e o valor tomado em empréstimo. Em caso de
descumprimento, o Banco terá de pagar multa de R$ 10 mil por cada contrato
celebrado em desacordo com essas regras.
Pelo texto da liminar, fica o BMG obrigado também a colocar em destaque
(negrito) as informações referentes aos riscos do negócio, entre eles, a
possibilidade do "superendividamento", ou seja, o comprometimento de 30% da
renda do aposentado por desconto direto da fonte. Para adaptar os contratos às
exigências da Justiça, a instituição terá um prazo de 60 dias.
A ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, foi ajuizada pela
Defensoria Pública do Distrito Federal contra o Banco de Minas Gerais (BMG). Na
ação, distribuída para a 2ª Vara Cível de Taguatinga, busca a Defensoria Pública
discutir a forma em que os contratos de empréstimos consignados são redigidos, a
publicidade agressiva e a falta de informações relevantes aos aposentados.
O Banco BMG é uma das instituições financeiras conveniadas com o INSS para
ofertar empréstimos pessoais mediante desconto em folha de pagamento dos
benefícios e pensões previdenciárias. Em geral, tais empréstimos são concedidos
a pessoas com idade avançada e com baixo grau de escolaridade, que muitas vezes
têm dificuldades para compreensão do conteúdo dos contratos.
No entanto, a legislação determina que as empresas conveniadas redijam seus
contratos de forma clara, alertando os consumidores para o risco do "superendividamento".
O Banco BMG, por sua vez, vinha descumprindo tal determinação, elaborando os
contratos de forma confusa, valendo-se de fontes tipográficas minúsculas e
linguajar técnico, o que dificulta a compreensão por parte dos consumidores.
A má redação, aliada à propaganda agressiva, segundo a Defensoria, incute no
aposentado e pensionista o desejo de adquirir bens, que muitas vezes não
necessita, mediante a contratação de empréstimo. “A propaganda é propositalmente
omissa quanto aos riscos e conseqüências do negócio”, ressalta o defensor
público do caso, André de Moura Soares.
Para o juiz, fica nítido no processo que “o procedimento adotado pelo BMG nos
contratos de empréstimos consignado, ferem os dispositivos do código
consumerista, mormente o direito à informação, eis que os pactos são redigidos
com tipos e espaços pequenos, apertados e com letras pequenas, sem destaques
como determina a lei”.
Decisão idêntica já foi proferida contra o Banco Bradesco, no processo
2006.07.1.015598-0, também em trâmite na 2ª Vara Cível de Taguatinga. A
Defensoria Pública do DF informa que, em breve, o mesmo juiz deverá decidir
questão semelhante proposta contra o Banco PanAmericano.
Fonte Correio Forense
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