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Desde a criação do
empréstimo consignado, em maio de 2004, até dezembro do ano passado, os
aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social)
realizaram 23,635 milhões de operações, somando R$ 30,645 bilhões.
Os dados, divulgados nesta terça-feira (15), fazem parte do relatório mensal
realizado pela Dataprev ( Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência
Social).
Empréstimos
Até o mês de dezembro do ano passado, do total de aposentados e pensionistas
atendidos pelo INSS (19,7 milhões), 8,993 milhões já haviam recorrido ao
consignado. Segundo o instituto, a diferença entre esse número e o total de
operações ocorre porque um aposentado pode fazer mais de uma operação.
Entre novembro e dezembro de 2007, foram registradas 692.262 novas operações,
cujo montante atingiu R$ 834,760 milhões.
Operações ativas
Do total de empréstimos contratados até dezembro, 14,220 milhões de operações
ainda estão ativas, o que corresponde a R$ 22,609 bilhões. Além disso, foram
quitados 6,705 milhões de empréstimos (R$ 2,560 bilhões), cancelados 652 mil (R$
696,239 milhões) e liquidados 2,055 milhões (R$ 4,779 bilhões).
Vale lembrar que os empréstimos cancelados são aqueles excluídos do sistema,
antes que seja feito o pagamento da primeira parcela, o que é comandado pelos
bancos.
Já os empréstimos liquidados são os excluídos do sistema após o pagamento da
primeira parcela, o que pode ocorrer quando o segurado decide fazer um novo
empréstimo antes de encerrar o primeiro.
Regras
Em junho do ano passado, o Conselho Nacional da Previdência Social estipulou que
a taxa de juros para o empréstimo está limitada a 2,64% ao mês.
Essa taxa manteve-se, mesmo após a publicação de novas regras para o empréstimo
consignado, em 8 de janeiro deste ano. De acordo com a instrução normativa nº 1,
que reformulou as regras, o limite de endividamento do segurado caiu de 30% do
total recebido mensalmente no banco para 20%.
Para as operações com cartão de crédito, cujo juro máximo é de 3,70% ao mês,
poderá ser concedido o limite de 10% do valor do benefício. Esse percentual
ficará restrito a movimentação de, no máximo, três vezes o rendimento do
aposentado.
O prazo de pagamento do consignado, por sua vez, já havia sido modificado, em
dezembro de 2007, com a ampliação do limite máximo de 36 para 60 meses, por meio
da publicação da Instrução Normativa 24/2007.
16/01/2008
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